Confisco
É a supressão punitiva de propriedade privada pelo Estado sem pagamento de indenização. O regime jurídico do confisco está disciplinado pelo artigo 243 da Constituição Federal, que determina: “As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”. O procedimento judicial do confisco ou “desapropriação confiscatória” é disciplinado pela Lei nº 8.257/91.
- Artigo 243 da Constituição Federal
- Lei nº 8.257/91
- MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo . 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.