Desafetação
É o processo de transformação do bem de uso comum ou de uso especial em bem público dominical, promovido mediante lei específica. Nota-se que não existe no direito brasileiro a denominada desafetação tácita, entendida como a mudança de categoria do bem pela falta de uso.
Referências bibliográficas
- MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo . 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
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