Oficiais de justiça
São os encarregados imediatos de cientificar os interessados ou dar cumprimento às ordens judiciais. São, portanto, os auxiliares que cumprem mandados, fazem citações, intimações ou realizam penhoras e podem efetuar avaliações. Nota-se que os atos realizados pelo oficial de justiça são dotados de fé pública, o que significa dizer que, até prova em contrário, devem ser tidos como verdadeiros.
Fundamentação
- Artigo 721 da Consolidação das Leis do Trabalho
- Artigo 154 do Código de Processo Civil
Referências bibliográficas
- CORREIA, Marcus Orione Gonçalves. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Saraiva, 2012.
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