Descentralização
Ocorre quando as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade, como exemplos podemos citar as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
Fundamentação
- Decreto-Lei nº 200/67
Referências bibliográficas
- Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
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