Embargos infringentes


27/jun/2011
 
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27/jun/2011 Revisão geral. Este material está atualizado até a Lei nº 10.352/01 e não sofreu novas alterações até esta data.
18/ago/2009 Publicado no DireitoNet.
É o recurso cabível contra acórdão não unânime que tiver reformado a sentença de mérito, em grau de apelação, ou que tiver julgado procedente a ação rescisória. A finalidade dos embargos infringentes é de promover o reexame dos acórdãos proferidos com divergência nos votos dos desembargadores.

Fundamentação:

  • Arts. 530 a 534 do CPC
  • Art. 496, inciso III do CPC
  • Art. 498 do CPC
  • Art. 508 do CPC
  • Art. 609, parágrafo único do CPP

Temas relacionados:

Referências bibliográficas:

  • FILHO, Vicente Greco. Direito Processual Civil Brasileiro. 18ª ed., v. II, São Paulo: Saraiva, 2007.

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