Ação de demarcação

Ação de demarcação

Demarcação é uma operação que se assinala a linha divisória entre dois prédios com a finalidade de torná-la visível. Demarcar significa fixar marcos. A ação demarcatória visa fazer cessar a confusão de limites entre imóveis confinantes, seja fixando novos limites para cada um, seja aviventando os limites existentes, mas que se encontram apagados. Tem legitimidade ativa o proprietário, de modo que a ação deverá ser instruída com a certidão de propriedade. O condômino, o enfiteuta e o nu-proprietário também são legitimados, assim como o promissário comprador, com contrato sem cláusula de arrependimento.

Fundamentação
  • Artigos 574 ao 587 do Código de Processo Civil
Referências bibliográficas
  • SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Direito imobiliário – Teoria e prática. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014
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