Ação de Dano Infecto
Ação em que o proprietário ou o possuidor de um prédio utilizam para fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Vale ressaltar que, mesmo aquele que não seja vizinho de parede pode, eventualmente, ser prejudicado pelo mau uso de propriedade próxima. Constituem mau uso da propriedade as situações presentes, nas quais o dano ainda está ocorrendo, ou seja, nas situações presentes e dotadas de continuidade.
- Artigos 1.277 a 1.281, do Código Civil
- SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Direito imobiliário – Teoria e prática. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014