Apólice
É o instrumento do contrato de seguro, que contém as regras gerais do negócio celebrado. Sua emissão deve ser precedida de proposta escrita com a declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco. Segundo o artigo 760 do Código Civil, a apólice, conjuntamente com o bilhete de seguro (instrumento simplificado do negócio, pelo qual se pode contratar o seguro), serão: nominativos – mencionam o nome do segurador, do segurado, de representante do último ou de terceiro beneficiário, sendo transmissíveis por meio de cessão civil ou mesmo por alienação; à ordem – transmissíveis por endosso em preto, datado e assinado pelo endossante e o endossatário, conforme artigo 785, § 2º, do diploma civil; ao portador – transmissíveis por tradição simples ao detentor da apólice, não sendo admitidas em alguns casos, como no seguro de vida (artigo 760, parágrafo único); e mencionarão os riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e o prêmio devido.
- Artigos 758 ao 761 do Código Civil
- TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.