Contravenção penal
É a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente. Portanto, se o perigo de ofensa ou de lesão não é veemente, e se o bem ou interesse ameaçados não são relevantes, alinham-se na Lei das Contravenções Penais. As sanções são de pequena monta e impostas mediante processo sumaríssimo. As contravenções penais são consideradas infrações penais de menor potencial ofensivo.
Fundamentação
- Decreto-Lei nº 3.914/41
- Artigo 61 da Lei nº 9.099/95
Referências bibliográficas
- ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
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