Jus cogens
As regras imperativas (jus cogens) são as normas que impõem aos Estados obrigações objetivas, que prevalecem sobre quaisquer outras. Assim, o jus cogens compreende o conjunto de normas aceitas e reconhecidas pela comunidade internacional, que não podem ser objeto de derrogação pela vontade individual dos Estados, de forma que essas regras gerais só podem ser modificadas por outras de mesma natureza.
Fundamentação
- Artigos 53 e 64 do Decreto nº 7.030/09
Referências bibliográficas
- CAPARROZ, Roberto. Direito internacional público. São Paulo: Saraiva, 2012.
Temas relacionados
Veja mais sobre Jus cogens no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.