Ratificação
É o ato internacional pelo qual um Estado estabelece o seu consentimento em obrigar-se por um tratado. Trata-se de ato de governo, formal, unilateral e de alcance internacional. No Brasil, a ratificação cabe ao Presidente da República, por força do artigo 84 da Constituição Federal, pois a competência para a assinatura do documento implica o direito de confirmá-lo, sem prejuízo da aprovação do texto pelo Congresso Nacional (artigo 49, I, CF).
Fundamentação
- Artigo 84 da Constituição Federal
- Artigo 2, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 7.030/09
Referências bibliográficas
- CAPARROZ, Roberto. Direito internacional público. São Paulo: Saraiva, 2012.
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