Plebiscito (2024)

Plebiscito (2024)

Antes da aprovação de um ato legislativo ou administrativo sobre matéria de acentuada relevância constitucional, o povo deve ser consultado previamente, cabendo a ele, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha submetido, mediante o plebiscito. É, portanto, uma forma de exercício direto da democracia, o que se decidir no plebiscito terá caráter vinculativo, devendo ser acatado pelo Congresso Nacional. O plebiscito susta a tramitação do projeto de lei (lato sensu) no Congresso caso esta já esteja em pauta.

Fundamentação
  • Artigo 14, I, e 49, XV da Constituição Federal
  • Lei nº 9.709/1998
Referências bibliográficas
  • PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.
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Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O resultado do plebiscito ou do referendo pode ser modificado por lei ou emenda à Constituição?

Uma vez manifestada a vontade popular, esta passa a ser vinculante, se desrespeitada, seus dispositivos seriam inconstitucionais por violarem o artigo 14, I ou II, e o artigo 1º, parágrafo único, da CF (soberania popular). Portanto, a única forma de modificar a vontade popular seria mediante uma nova consulta ao povo, convocada ou autorizada por decreto legislativo do Congresso Nacional (artigo 49, XV, da CF).

Respondida em 08/07/2019
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