Vacância de cargo público
É o cargo vago ou desocupado. O artigo 33 da Lei nº 8.112/90 faz referência às hipóteses em que ocorre a vacância de cargo público: exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável; falecimento.
Fundamentação
- Artigos 33 ao 35 da Lei nº 8.112/90
Referências bibliográficas
- MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
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