Responsabilidade fiscal
Trata-se de um princípio que permeia toda a Lei de Responsabilidade Fiscal para assegurar que o gasto público seja realizado dentro de certos limites que, se não cumpridos, acarretam sanções aos entes públicos. Segundo a LC nº 101/00, "a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar".
- Artigo 1º, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal
- PISCITELLI, Tathiane. Direito financeiro esquematizado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2014.