Arrendamento mercantil (leasing)
É o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendante, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o aluguel (arrendamento) de bens por meio de um contrato.
A arrendante adquire determinado bem para locá-lo à arrendatária, mediante pagamento de contraprestação periódica.
Trata-se, pois, de um contrato especial que assegura ao arrendatário, ao final da avença, a prerrogativa de devolver o bem, renovar a locação ou adquiri-lo, pagando, nesse caso, uma diferença chamada de valor residual.
- Lei nº 6.099/74
- Lei nº 11.649/08
- RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial esquematizado. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2014.