Subtração de incapazes
Consiste na retirada de menor de dezoito anos ou interdito de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial. O bem jurídico protegido é o poder familiar, a tutela ou curatela, como medidas inerentes à instituição familiar. Eventual consentimento do menor de idade ou interdito é juridicamente irrelevante, pois presume-se sua incapacidade para anuir à conduta típica. Admite qualquer meio de execução, a exemplo da fraude, da grave ameaça e da violência à pessoa. Nos dois últimos casos, deverão ser imputados ao agente a subtração de incapazes e o crime resultante da violência.
- Artigo 249 do Código Penal
- MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado, vol. 3: parte especial, arts. 213 a 359-H. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.