Município
É pessoa jurídica de direito público interno com capacidade política, administrativa e financeira. Em sua autonomia político-administrativa, o Município detém competência privativa para elaborar sua Lei Orgânica. A autonomia financeira caracteriza-se no exercício do poder de instituir e arrecadar tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, obtidas através da tributação ou da repartição das receitas tributárias. Aos Municípios ainda foi estabelecida uma área de competência material privativa não enumerada, qual seja: as matérias atinentes a assuntos de interesse local.
- Artigos 1º, 18, 29 ao 31, 145, 156, 158, dentre outros, da Constituição Federal
- Dimoulis, Dimitri. Dicionário brasileiro de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012.