Crimes contra a propriedade imaterial

Crimes contra a propriedade imaterial

São regulados no Título III da Parte Especial do Código Penal. A propriedade imaterial consiste na relação jurídica entre o autor e sua obra, em função da criação (direitos morais), ou da respectiva inserção em circulação (direitos patrimoniais), e perante todos (Estado, coletividade, explorador econômico, usuário, adquirente de exemplar). A violação de direito autoral é crime contra a propriedade intelectual que encontra-se tipificado no Capítulo I do Título III, no artigo 184 do Código Penal, cuja objetividade jurídica é a propriedade imaterial. Os Capítulos II a IV do Título III, que definiam os crimes contra o privilégio de invenção, contra as marcas de indústria e comércio e os crimes de concorrência desleal, foram revogados.

Fundamentação
  • Artigos 184 e 186 do Código Penal
Referências bibliográficas
  • MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado: parte especial. vol. 2. 6. ed. rev. e atual – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.
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