Maus-tratos
É crime cuja conduta incriminada é expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando dos meios de correção ou disciplina.
Fundamentação
- Artigo 136 do Código Penal
Referências bibliográficas
- Gonçalves, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2011.
Temas relacionados
Veja mais sobre Maus-tratos no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.