Associações públicas
São as entidades consorciadas que optam por conferir natureza jurídica de direito público. Integram a Administração Pública Indireta de todos os entes consorciados.
Fundamentação
- Artigo 241 da Constituição Federal
- Artigo 6º da Lei nº 11.107/2005
Referências bibliográficas
- MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
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