Precatórios
É a ordem de pagamento de débitos da Fazenda por força de sentença judicial transitada em julgado, que é apresentada pelo juiz da execução ao presidente do tribunal, para que este requisite da entidade devedora (pessoas jurídicas de direito público) o pagamento da quantia devida, que, em tese, deve ocorrer ao longo do exercício seguinte ao da apresentação e com os valores corrigidos monetariamente.
Fundamentação
- Artigo 100 da Constituição Federal
Referências bibliográficas
- DIMOULIS, Dimitri. Dicionário Brasileiro de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
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