Ação Ex Empto
Ação usada pelo comprador de bem imóvel adquirido pela modalidade ad mensuram, onde o preço é fixado por unidade de medida (alqueire, hectare, metro quadrado), ao verificar que a área entregue não tem as dimensões corretas, para exigir o complemento da área, ou, não sendo possível, reclamar a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço. A diferença encontrada pelo comprador deve ser superior a 5% ou 1/20 avos, uma vez que, se for igual ou inferior a essa margem, presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, ou seja, não dá direito ao uso da Ação Ex Empto.
- Artigo 500 do Código Civil
- ARAÚJO JÚNIOR, Gediel Claudino de. Prática no processo civil: cabimento/ ações diversas, competência, procedimentos, petições, modelos. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2012.