Denunciação da lide


18/ago/2009

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É a forma de intervenção de terceiros na qual estes são chamados ao processo na qualidade de litisconsorte da parte que o chamou. A denunciação da lide serve para que uma das partes possa exercer contra terceiros seu direito de regresso, sendo utilizada nas ações reivindicatórias ou de domínio. Tal modalidade de intervenção de terceiro é obrigatória, por exemplo, ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta.

Fundamentação:

  • Art. 70 a 76 do CPC
  • Art. 456 e parágrafo único do CC

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Referências bibliográficas:

  • GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 3ª ed., v. I, São Paulo: Editora Saraiva, 2006.

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