Pena

Pena

É sanção imposta ao criminoso pelo Estado, mediante ação penal, como retribuição ao delito perpetrado e a prevenção a novos crimes. 

São as seguintes penas prevista em nosso ordenamento: 

  • penas privativas de liberdade;
  • penas restritivas de direitos;
  • pena pecuniária.

As penas privativas de liberdade são: reclusão, detenção e prisão simples. As primeiras constituem decorrência da prática de crimes e a terceira é aplicada às contravenções penais. 

As penas restritivas de direitos são: prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana, prestação pecuniária e perda de bens e valores. 

A pena pecuniária é a multa.

Fundamentação
  • Artigos 32 ao 95 do Código Penal
Referências bibliográficas
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: parte geral/parte especial. 7. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O Pacote Anticrime alterou o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade?

Sim. A Lei nº 13.964/19 alterou o caput e o § 1º, do artigo 75, do Código Penal, ampliando o tempo máximo de cumprimento de pena, que agora não pode ser superior a 40 (quarenta) anos. 

Respondida em 23/09/2020
O que se entende pelo princípio da intranscendência?

O princípio da intranscendência refere-se a pessoalidade da pena, que não passará da pessoa do condenado, de acordo com o artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal.

Respondida em 09/02/2020
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