Juizado Especial Cível - JEC

Juizado Especial Cível - JEC

É um órgão do Poder Judiciário destinado a promover a conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo, a ação de despejo para uso próprio e as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo vigente. Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas elencadas no § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.099/95. No âmbito da Justiça Federal, ao Juizado Especial Federal Cível compete processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas enumeradas no § 1º do artigo 3º da Lei nº 12.259/01.

Fundamentação
  • Lei nº 9.099/95
  • Lei nº 12.259/01
Referências bibliográficas
  • Wikipédia, a enciclopédia livre. Juizado Especial Cível. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Juizado_Especial_C%C3%ADvel. Acesso em: 06 de janeiro de 2014.
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É possível a apresentação de denunciação à lide em processo do Juizado Especial Cível?

No procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, conforme artigo 10 da Lei nº 9.099/95, não se admite intervenção de terceiro.

Respondida em 08/06/2021
Qual o prazo para interposição de recurso inominado nos Juizados Especiais Cíveis?

O prazo para interposição do recurso inominado é de 10 dias contados da ciência efetiva da sentença.

Respondida em 27/08/2020
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