Compensação
Trata-se de meio de extinção de obrigações entre pessoas que são, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra. É modo indireto de extinção das obrigações, que produz o mesmo efeito do pagamento. A compensação será total, se as duas obrigações tiverem valores iguais, ou parcial, se os valores não forem iguais. Também pode ser legal (quando decorre da lei, independente da vontade das partes), convencional (resultante de acordo das partes, dispensando algum de seus requisitos) ou judicial (efetivada por determinação do juiz, nos casos permitidos pela lei).
- Artigos 368 a 380 do Código Civil
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado, volume I. São Paulo: Saraiva, 2011.