Rufianismo
É crime que consiste em tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça. O rufião visa obter vantagem econômica reiterada em relação à prostituta ou prostitutas determinadas. Trata-se de crime habitual que só se configura pelo proveito reiterado nos lucros da vítima (homem ou mulher que exerce a prostituição).
Fundamentação
- Artigo 230 do Código Penal
Referências bibliográficas
- GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2011.
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