Princípio da Insignificância ou Bagatela

Princípio da Insignificância ou Bagatela

Originário do Direito Romano, e de cunho civilista, funda-se no conhecido brocardo de minimisnon curat praetor (o pretor não cuida de coisas pequenas). Isso significa que o Direito não deve preocupar-se com condutas incapazes de lesar o bem jurídico. No sistema penal, os tipos incriminadores exigem um mínimo de lesividade, ou seja, condutas totalmente inofensivas ou incapazes de lesar o interesse protegido não são de grande relevância. Sempre que a lesão for insignificante, incapaz de ofender o bem tutelado, não haverá adequação típica. O Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a tese da exclusão da tipicidade nos chamados delitos de bagatela, aos quais se aplica o princípio da insignificância. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal assentou que algumas circunstâncias devem estar presentes para seu reconhecimento: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica provocada que devem orientar a aferição do relevo material da tipicidade penal. Mas não existe uma regra, pois o entendimento doutrinário sobre o tema sofre constantes alterações. Contudo, não se deve confundir delito insignificante ou de bagatela com crimes de menor potencial ofensivo e contravenções penais que não são, a priori, insignificantes.

Fundamentação
  • Não há previsão legal
Referências bibliográficas
  • CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal, volume 1, parte geral: (arts. 1º a 120).15. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. pp. 29 a 32.
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O princípio da insignificância pode ser aplicado aos crimes praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas?

Não, conforme a Súmula nº 589 do Superior Tribunal de Justiça, “é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”.

Respondida em 09/11/2021
O princípio da insignificância pode ser considera quando há concurso de agentes?

O princípio da insignificância pode ser considerado a despeito da qualificadora do concurso de agentes, dependendo das circunstâncias fáticas do caso.

Respondida em 09/06/2020
A aplicação do princípio da insignificância tem como critério apenas o valor envolvido?

Em regra não. O entendimento firmado pelo STJ segue no sentido de que o valor envolvido deve ser conjugado com as demais circunstâncias, considerando também as condições subjetivas do réu.

Respondida em 09/02/2020
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