Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
Tem natureza de norma constitucional, contendo regras para assegurar a harmonia da transição do regime constitucional anterior (1969) para o novo regime (1988), além de estabelecer regras de caráter meramente transitório, relacionadas com essa mudança, cuja eficácia jurídica é exaurida assim que ocorre a situação prevista.
Fundamentação
- Título X da Constituição Federal de 1988
Referências bibliográficas
- ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Constitucional descomplicado. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2008.
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