Imposto de Exportação - IE
É tributo de função marcadamente extrafiscal, que serve como instrumento da atuação da União no controle do comércio exterior. Tem como fato gerador a saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional. A base de cálculo do imposto, definida no artigo 25 do CTN, é, quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária, e quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência. Seu contribuinte é qualquer pessoa que promova a saída de mercadoria do território aduaneiro. O tributo é lançado por homologação.
- Artigo 153, inciso II e § 1º, da Constituição Federal
- Artigo 23 a 28 do Código Tributário Nacional
- Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09)
- ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 6. ed. Método: São Paulo, 2012.