Jornada de trabalho
Compreende o número de horas diárias de trabalho que o trabalhador presta à empresa.
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite, podendo ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
O conceito e jornada de trabalho deve ser analisado sob três primas admitidos no Direito do Trabalho:
- tempo efetivamente trabalhado (sem considerar as paralisações);
- tempo à disposição do empregador (momento em que o obreiro chega à empresa até o momento em que dela se retira); e,
- tempo in itinere (momento em que o empregado sai de sua residência até quando a ela regressa).
- Artigo 7º, incisos XIII e XIV, da Constituição Federal
- Artigos 58 a 65 da Consolidação das Leis do Trabalho
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 39. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.