Incidência tributária
Está ligada à ocorrência na realidade fática da hipótese prevista abstratamente em lei como necessária e suficiente para o surgimento da obrigação tributária (artigo 114 do CTN), quando o fato se materializa, a norma de tributação gera efeitos.
Fundamentação
- Artigo 114 do Código Tributário Nacional
Referências bibliográficas
- ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 6. ed. Método: São Paulo, 2012.
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