Imposto sobre Operações Financeiras - IOF

Imposto sobre Operações Financeiras - IOF

Trata-se de imposto extrafiscal, que possibilita que a União intervenha no funcionamento do mercado financeiro conforme sua necessidade. O imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador, quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado; quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este; quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável; quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável. Sua base de cálculo é, quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros; quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição; quanto às operações de seguro, o montante do prêmio; quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários: na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver; na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bolsa, como determinar a lei; no pagamento ou resgate, o preço. Contribuinte é qualquer das partes na operação tributada e o lançamento é feito por homologação.

Fundamentação
  • Artigo 153, inciso V e § 5º, da Constituição Federal
  • Artigo 63 a 67 do Código Tributário Nacional
Referências bibliográficas
  • ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 6. ed. Método: São Paulo, 2012.
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