Recurso de Revista (2024)
Não se trata de um reexame geral da decisão do TRT, mas um apelo eminentemente técnico e extraordinário cuja finalidade é uniformizar a jurisprudência dos tribunais regionais por intermédio das turmas do TST.
A parte deve demonstrar a divergência jurisprudencial ou violação literal de dispositivo de lei, CF ou súmula vinculante do STF para o seu conhecimento. Também poderá demonstrar a interpretação divergente de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida.
É cabível das decisões dos tribunais regionais que julgam dissídios individuais e não coletivos. Só do acórdão proferido pela turma é que caberá o recurso de revista.
O objetivo do recurso de revista é uniformizar a jurisprudência dos tribunais regionais por intermédio das turmas do TST.
O prazo para interposição do recurso começa a correr a partir da publicação da súmula ou acórdão no órgão oficial.
- Artigos 896 e 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 33. ed. Atlas: São Paulo, 2012.