Horas extras
Trata-se das horas de trabalho prestadas além do horário contratual, legal ou normativo, que devem ser remuneradas com o respectivo adicional. Destaque-se que podem ser realizadas antes do início do expediente, após o seu término ou durante os intervalos para repouso e alimentação.
Fundamentação
- Artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal
- Artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho
Referências bibliográficas
- MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 28. ed. Atlas: São Paulo, 2012.
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