Previdência Social
De forma ampla e objetiva, abarcando os planos de previdência básicos e complementares de nosso país, trata-se de um seguro com regime jurídico especial, regido por normas de Direito Público, de natureza contributiva, disponibilizando benefícios e serviços aos segurados e seus dependentes, conforme o plano de cobertura. A relação previdenciária envolve a obrigação de pagar contribuições pelos segurados e pelas empresas, empregadores e equiparados, tendo natureza tributária, assim como o pagamento de prestações pela Previdência Social aos segurados e seus dependentes, se realizadas as hipóteses legais de concessão. Nota-se que a expressão “Previdência Social” também pode ser usada no sentido objetivo, com iniciais maiúsculas, referindo-se aos órgãos e entidades responsáveis pela gestão previdenciária, como o Ministério da Previdência Social e o INSS, tendo em vista que as agências da referida autarquia federal utilizam essa nomenclatura.
- Artigos 40, 201 e 202 da Constituição Federal
- Lei nº 8.213/91
- AMADO, Frederico. Direito Previdenciário: coleção sinopses para concursos. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2012.
- Seguridade Social
- Salário de contribuição
- Princípio da solidariedade
- Ordem social
- Regime Geral de Previdência Social (RGPS)