Doença profissional
Trata-se de moléstia produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. São típicas de determinadas atividades laborativas, como, por exemplo, no caso da silicose que assola os mineiros pela inalação sílica nos túneis que trabalham, prejudicando o pulmão do trabalhador. Portanto, guardam nexo de causalidade com a atividade profissional.
- Artigo 20, inciso I, da Lei nº 8.213/91
- AMADO, Frederico. Direito Previdenciário: coleção sinopses para concursos. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2012.
- Moléstia profissional
- Doença
- Acidente de trabalho
- Incapacidade laborativa
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- Direito Trabalhista