Efeito suspensivo
Efeito que tem certos recursos que suspende a eficácia da decisão até o seu julgamento final, impossibilitando a execução, mesmo que provisória, pela parte vencedora da decisão recorrida.
A regra é que os recursos sejam recebidos pelo efeito suspensivo, porém, há casos excepcionais, normalmente de caráter emergencial, onde o juízo receberá o recurso unicamente pelo efeito devolutivo, determinando o prosseguimento do feito.
Fundamentação
- Artigos 513, 525, §6°, 1.020, 1.019, inciso I, 919, e 921, inciso II, do Código de Processo Civil
- Artigos 584, 597, 598, 637 e 646 do Código de Processo Penal
Referências bibliográficas
- SIQUEIRA, Luiz Eduardo Alves de. ANGHER, Anne Joyce. Dicionário Jurídico. São Paulo: Rideel, 2002.
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