Corpo de delito
Conjunto de elementos materiais ou vestígios que indicam a existência de um crime. O exame de corpo de delito é uma importante prova pericial, sua ausência em caso de crimes que deixam vestígios gera a nulidade do processo. O exame de corpo de delito pode ser direto, quando os peritos o realizam diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa, ou indireto, quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios, nessa hipótese, o exame pode ser suprimido pela prova testemunhal. A Lei nº 13.721/2018 acrescentou um parágrafo único ao art. 158 do CPP, que determina que seja dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: violência doméstica e familiar contra mulher, violência contra criança ou adolescente, violência contra idoso ou violência contra pessoa com deficiência.
- Artigos 158 a 184, e 564, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Penal
- MACHADO, Angela C. Cangiano. JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz. FULLER, Paulo Henrique Aranda. Elementos do Direito: Processo Penal. São Paulo: Prima Cursos Preparatórios, 2004.