Greve
É uma garantia coletiva constitucional, que constitui na suspensão temporária do trabalho com o objetivo de defender os interesses dos trabalhadores, como, por exemplo, na obtenção de melhores condições de emprego ou cumprimento de obrigações assumidas pelo empregador. A greve não pode ser abusiva, mantendo, nas atividades essenciais, o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Fundamentação
- Artigo 9º da Constituição Federal
- Lei nº 7.783/89
Referências bibliográficas
- NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho. 34. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
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