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Consiste na reversão da aposentadoria obtida do Regime Geral de Previdência Social, e até em Regimes Próprios de Previdência de Servidores Públicos, possibilitando a aquisição de benefício mais vantajoso no mesmo ou em outro regime previdenciário. A pessoa jubilada, ante a continuidade laborativa, pretende obter novo benefício, em melhores condições, em razão das contribuições revertidas após a aposentadoria, visto novo tempo contributivo. Existe para o bem-estar do segurado, uma vez que esta não visa o desfazimento puro e simples de seu benefício. O aposentado não deve visar a desaposentação em sim, mas sim a melhoria da sua prestação. A desaposentação é questão incidental na ação revisional.
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| 18/jun/2012 | Publicado no DireitoNet. |
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