Como o próprio nome sugere, guarda é o ato ou o efeito de guardar e de também resguardar. Juridicamente a ação de guarda refere-se a guardar o filho enquanto menor, mantendo vigilância no exercício de sua custodia.
Deverá ainda o guardião representar o impúbere e assistir o púbere.
Assim, a ação de guarda nada mais é que um instituto jurídico capaz de conferir a uma pessoa, denominada de guardião, um conjunto de direitos e deveres a serem exercidos com o fim de proteger e prover as necessidades de desenvolvimento de outra pessoa que dele necessite, a qual é posta sob sua responsabilidade em virtude de lei ou decisão judicial.
A ação de guarda é muito utilizada para incluir uma criança ou adolescente em uma família substituta, com o objetivo de propiciar-lhes tudo aquilo que foi negado em suas famílias biológicas.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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26/abr/2007. Conceito, características, titularidade, conteúdo do poder familiar: quanto à pessoas e aos bens dos filhos, e extinção e suspensão do poder familiar: extinção e perda ou destituição do poder familiar e suspensão do poder familiar.
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02/set/2010. Lei nº 12.318/2010, conceito e características da alienação parental, dentre outras peculiaridades acerca do tema. 10 questões.
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Institui o Código de Processo Civil. Atualizada em 31/mar/2011 (Atualizada de acordo com a Lei 12.398 de 28/03/2011, que acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 do Código Civil e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 do Código de Processo Civil.)
Institui o Código Civil. Atualizada em 09/jan/2012 (Atualizado de acordo com a lei 12.441/11, que altera os artigos 44, 980-A e 1.033, para permitir a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada.)
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