Absolvição


14/fev/2011

Trata-se de decisão judicial competente para reconhecer que a acusação ou queixa prestada contra alguém é considerada improcedente.

Ainda, há a absolvição sumária que ocorre quando o juiz absolve o réu no início do processo, no Tribunal do Júri.


Fundamentação:

  • Artigos 7º, §§1º, 2º, "d"; 138, §3º, III, do Código Penal
  • Artigos 131, III; 141; 337; 385; 416; 482; 483, III, §1º; 492, II; 593, I; 627; 733, do Código de Processo Penal

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Referências bibliográficas:

  • Dicionário Houaiss. Disponível em: http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em: 14 de fevereiro de 2011.

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