Quando a causa versar somente sobre questão de direito e estiver em condições de imediato julgamento, ou seja, não necessitar de produção de outras provas além das que já constam nos autos, poderá o juiz julgar o meritum causae de imediato sem sequer a necessidade da citação da parte contrária.
A teoria da causa madura prestigia os princípios da celeridade e da instrumentalidade sem que nenhuma das partes saia prejudicada.
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