É a medida que possibilita a uma das partes requerer, justificadamente, a produção antecipada das provas, como interrogatórios, inquirição de testemunhas ou exames periciais, quando houver fundado receio de seu perecimento em razão do tempo, ou nos casos em que a parte necessite. A cautelar de produção antecipada de provas deve ser proposta antes da propositura da ação principal ou na pendência desta e, conforme o disposto no artigo 847, do Código de Processo Civil, será possível realizar antecipadamente o interrogatório da parte ou a inquirição das testemunhas se a parte tiver de ausentar-se ou se, por motivo de idade ou de moléstia grave, não puder aguardar o momento próprio da produção da prova.
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08/set/2008. Conceito, acessoriedade, provisoriedade, tutela antecipatória, liminar e mérito das ações cautelares.
18/ago/2006. O legislador regulou o procedimento da ação cautelar nos arts. 801 e seguintes do Código de Processo Civil. No entanto, para algumas medidas cautelares, introduziu alterações que levam em consideração a natureza da medida pleiteada.
08/fev/2008. Autor requer medida cautelar de antecipação de prova (exame pericial) para comprovar o nexo causal dos danos em seu imóvel e as obras realizadas pela reclamada.
10/ago/2007. O locador pretende provar os danos causados pelo último inquilino, no imóvel locado, antes de alugá-lo para terceira pessoa.
10/out/2006. Autor pede que seja realizada a oitiva da testemunha no hospital em que se encontra internada, uma vez que impossibilitada de comparecer em Juízo devido a sua enfermidade.
16/mai/2006. O locador pretende provar os danos causados pelo atual inquilino, no imóvel locado.
11/jan/2006. Parte requer a oitiva antecipada de testemunha com idade avançada e estado de saúde precário.
28/jul/2005. Requerente pleiteia a inquirição antecipada da testemunha para produzir provas sobre acidente de veículo, tendo em vista que a testemunha viajará ao exterior e por lá permanecerá por longo tempo.
23/dez/2004. Locador deseja provas os danos causados pelo ex-inquilino antes de alugar o imóvel para outra pessoa.
12/nov/2004. Autor requer a antecipação da oitiva de testemunha arrolada, uma vez que esta não poderá comparecer em juízo no dia da audiência.
12/nov/2003. Autor requer a antecipação da oitiva de testemunha idosa arrolada, uma vez que esta poderá não resistir até o dia da audiência.
14/set/2007. Cautelares inominadas, arresto, seqüestro, alimentos provisionais, justificação, exibição judicial, caução, arrolamento de bens, busca e apreensão, produção antecipada de provas. 20 questões.
01/jan/2006. A cautelar de produção antecipada de provas tem por finalidade a realização de provas antes do momento oportuno para se evitar seu perecimento.
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