Jus variandi


28/jun/2010

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Consiste no poder de direção do empregador, pelo qual este pode alterar unilateralmente, dentro dos limites da lei, as condições de trabalho de seus empregados.

Fundamentação:

  • Artigo 468, da Consolidação das Leis Trabalhistas

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Referências bibliográficas:

  • SAAD, Eduardo Gabriel; BRANCO, Ana Maria Saad; SAAD, José Eduardo Durte. Curso de Direito Processual do Trabalho. 6. ed. São Paulo: Editora LTR, 2008.

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