Empréstimo compulsório
É um tributo que se fundamenta na tomada compulsória do contribuinte de certo montante em dinheiro a título de 'empréstimo', permitindo o resgate deste valor em prazo determinado, de acordo com as determinações previstas em lei. Somente podem ser instituídos pela União e em casos excepcionais, tais como: guerra externa, ou sua iminência; calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; ou conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
- Artigo 148, da Constituição Federal
- Artigo 15, do Código Tributário Nacional
- Wikipédia. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Empr%C3%A9stimo_compuls%C3%B3rio. Acessado em: 25 de junho de 2010.
- Calamidade pública
- Caráter urgente
- Despesa extraordinária
- Emergência
- Enchente
- Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND)
- Guerra externa
- Imposto extraordinário
- Relevante interesse nacional