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É um tributo que se fundamenta na tomada compulsória do contribuinte de certo montante em dinheiro a título de 'empréstimo', permitindo o resgate deste valor em prazo determinado, de acordo com as determinações previstas em lei. Somente podem ser instituídos pela União e em casos excepcionais, tais como: guerra externa, ou sua iminência; calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; ou conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
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