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Agência reguladora, nas palavras do ilustre doutrinador Márcio Fernando Elias Rosa, "corresponde a autarquia sob regime especial encarregada do exercício do poder normativo nas concessões e permissões de serviços públicos, concentrando competências inicialmente conferidas ao Poder Público".
Sendo assim, traduz-se como sendo a pessoa jurídica de Direito Público interno que tem por finalidade fiscalizar ou regular a atividade de certo setor econômico do país, como, por exemplo, os setores de recursos hídricos, telecomunicações, aviação civil, energia elétrica, entre outros. Podemos citar algumas agências reguladoras como a ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANP, ANVISA, ANS E ANA.
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Referências bibliográficas:
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08/ago/2007. Organização administrativa, desconcentração e descentralização (política e administrativa), autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, com suas respectivas peculiaridades.
17/abr/2006. Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Agências (reguladoras e executivas), disposições gerais sobre o tema. 20 questões.
18/out/2004 por Fábio Santos da Silva. Questiona a legitimidade da Anatel para celebrar contratos de concessão de serviços públicos de telefonia. Segundo o autor, a legitimidade é da União.
21/ago/2002 por Phillip Gil França. Após o turbilhão prerrogativas, competências e poderes especiais das agências reguladoras estabelecidos nas sua respectivas legislações, resta-nos rever a quem e de que forma que este instituto é controlado.