Agência reguladora


16/jun/2010

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Agência reguladora, nas palavras do ilustre doutrinador Márcio Fernando Elias Rosa, "corresponde a autarquia sob regime especial encarregada do exercício do poder normativo nas concessões e permissões de serviços públicos, concentrando competências inicialmente conferidas ao Poder Público".

Sendo assim, traduz-se como sendo a pessoa jurídica de Direito Público interno que tem por finalidade fiscalizar ou regular a atividade de certo setor econômico do país, como, por exemplo, os setores de recursos hídricos, telecomunicações, aviação civil, energia elétrica, entre outros. Podemos citar algumas agências reguladoras como a ANATEL, ANEEL, ANCINE, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANP, ANVISA, ANS E ANA.


Fundamentação:

  • Artigos 37 e 38, da Constituição Federal

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Referências bibliográficas:

  • ROSA, Márcio Fernando Elias. Sinopses Jurídicas - Direito Administrativo. Volume 19. Editora Saraiva: São Paulo, 2006.

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