Home | Tour | Assine já | Ajuda | Fale conosco
Faça o login ou
Se você já cadastrado no DireitoNet, faça seu login aqui:

Novo no DireitoNet?
Cadastre-se gratuitamente
e ganhe um guia exclusivo em pdf.
Cadastre-se
e ganhe um guia grátis
Inimputabilidade penal é a incapacidade que tem o agente em responder por sua conduta delituosa, ou seja, o sujeito não é capaz de entender que o fato é ilícito e de agir conforme esse entendimento.
Sendo assim, a inimputabilidade é causa de exclusão da culpabilidade, isto é, mesmo sendo o fato típico e antijurídico, não é culpável, eis que não há elemento que comprove a capacidade psíquica do agente para compreender a reprovabilidade de sua conduta, não ocorrendo, portanto, a imposição de pena ao infrator.
São causas da inimputabilidade: a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; b) menoridade; c) embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; e d) dependência de substância entorpecente.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Inimputabilidade no DireitoNet.
| Histórico de atualizações deste conteúdo Críticas ou sugestões? Clique aqui |
|
| 01/jun/2010 | Publicado no DireitoNet. |