Sonegados
São os bens da herança que não foram descritos no inventário pelo herdeiro que deveria fazê-lo, ou ainda, quando são omitidos na colação, com o conhecimento do herdeiro, deixando de restituí-los. Neste caso, o herdeiro perde o direito que teria sobre o bem.
Fundamentação
- Artigos 1.992 a 1.996, do Código Civil
- Artigo 669, inciso I, do Código de Processo Civil
Referências bibliográficas
- Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm?verbete=sonegado&x=0&y=0&stype=k. Acessado em 30 de maio de 2010.
Temas relacionados
Veja mais sobre Sonegados no DireitoNet.
Este material está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.