Sonegados


31/mai/2010

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São os bens da herança que não foram descritos no inventário pelo herdeiro que deveria fazê-lo, ou ainda, quando são omitidos na colação com o conhecimento do herdeiro, deixando de restituí-los. Neste caso, o herdeiro perde o direito que sobre ele cabia.

Fundamentação:

  • Artigos 1.992 a 1.996, do Código Civil
  • Artigo 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil

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Referências bibliográficas:

  • Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm?verbete=sonegado&x=0&y=0&stype=k. Acessado em 30 de maio de 2010.

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