Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:
São os bens da herança que não foram descritos no inventário pelo herdeiro que deveria fazê-lo, ou ainda, quando são omitidos na colação com o conhecimento do herdeiro, deixando de restituí-los. Neste caso, o herdeiro perde o direito que sobre ele cabia.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Sonegados no DireitoNet.
Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.
Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:
19/mar/2009. Conceito, inventário negativo, obrigatoriedade, partilha, competência e legitimidade para o procedimento.
08/dez/2008. Inventariante pleiteia em juízo a sobrepartilha de um bem do de cujus encontrado após findo do processo de inventário.
09/ago/2006. Herdeiro traz aos autos de inventário os bens recebidos por doação em vida do de cujus, para que façam parte da partilha.
09/ago/2006. Herdeiro pede que o Requerido traga aos autos de inventário os bens recebidos por doação do de cujus que ultrapassam o valor da legítima, sob pena de sonegação.
14/dez/2005. Filho do falecido requer seja declarado seu herdeiro e imitido na posse dos bens da herança, com os respectivos acessórios e rendimentos.
24/ago/2006. Inventário, testamento, indignação, doação de ascendente para descendente, arrolamento, multas, herança, partilha, legado, colação, sucessão entre companheiros, herdeiros necessários, vocação hereditária, sucessão por representação, sonegados. 20 questões.
03/dez/2009. Termo jurídico em latim que define a pessoa de cuja sucessão se trata, ou seja, o falecido de quem os bens estão em inventário.
28/set/2009. A legítima, também denominada reserva, é a porção dos bens deixados pelo "de cujus" que a lei assegura aos herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge. A legítima corresponde a 1/4 do patrimônio do casal, ou à metade da...